Language of document :

Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 16 de março de 2011 – Marcuccio / Comissão

(Processo F-21/10)1

(Função pública – Funcionários – Ação de indemnização – Ilegalidade – Envio de uma carta relativa às despesas de um processo ao advogado que representou o recorrente nesse processo – Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico – Artigo 94.° do Regulamento de Processo)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representantes: G. Cipressa, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, A. Dal Ferro, advogado)

Objeto do processo

Pedido de anulação da decisão que indeferiu o pedido do recorrente destinado a obter uma indemnização por a recorrida ter enviado uma carta relativa ao recorrente a um advogado que já não o representava.

Dispositivo do despacho

O recurso é julgado manifestamente desprovido de fundamento jurídico.

L. Marcuccio suporta a totalidade das despesas.

L. Marcuccio é condenado a pagar ao Tribunal o montante de 2 000 euros.

____________

1 JO C 161 de 19/6/2010, p. 57.