Language of document : ECLI:EU:T:2017:485





Despacho do presidente do Tribunal Geral de 12 de julho de 2017 —
Qualcomm e Qualcomm Europe/Comissão

(Processo T371/17 R)

«Processo de medidas provisórias ‑ Concorrência — Antitrust ‑ Regulamento (CE) n.o 1/2003 ‑ Artigo 18.o, n.o 3 — Decisão de pedido de informações ‑ Pedido de medidas provisórias ‑ Falta de urgência»

1.      Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — «Fumus boni juris» — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Caráter cumulativo — Ordem de exame e modo de verificação — Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias — Ponderação de todos os interesses em causa

(Artigos 256.o, n.o 1, TFUE, 278.o TFUE e 279.o TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4)

(cf. n.os 1619)

2.      Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova

(Artigos 278.o TFUE e 279.o TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4)

(cf. n.os 22, 23)

3.      Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Prejuízo grave e irreparável — Prejuízo financeiro — Prejuízo suscetível de ser reparado posteriormente através de uma ação de indemnização — Prejuízo que não pode ser considerado irreparável

(Artigos 268.o TFUE, 278.o TFUE, 279.o TFUE e 340.o TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4)

(cf. n.o 28)

4.      Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Prejuízo financeiro — Situação suscetível de pôr em perigo a existência da sociedade requerente — Apreciação em função da situação do grupo a que pertence a empresa

(Artigos 278.o TFUE e 279.o TFUE)

(cf. n.o 29)

5.      Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Prejuízo grave e irreparável —Prejuízo já produzido — Reparação que não é abrangida pela finalidade do processo de medidas provisórias

(Artigos 278.o TFUE e 279.o TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o)

(cf. n.o 31)

6.      Processo de medidas provisórias — Requisitos de admissibilidade — Petição — Requisitos formais — Exposição dos fundamentos que justificam à primeira vista a concessão das medidas solicitadas

(Artigos 278.o TFUE e 279.o TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4)

(cf. n.o 40)

7.      Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Prejuízo financeiro — Obrigação de fornecer indicações concretas e precisas, baseadas em provas documentais pormenorizadas — Situação suscetível de pôr em perigo a existência da sociedade requerente

(Artigos 278.o TFUE e 279.o TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4)

(cf. n.o 41)

Objeto

Pedido com base nos artigos 278.o e 279.o TFUE e que pretende sejam decretadas medidas provisórias para suspender a execução da Decisão da Comissão, de 31 de março de 2017, relativa a um procedimento nos termos do artigo 18.o, n.o 3, e do artigo 24.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.o e 82.o do Tratado (JO 2003, L 1, p. 1) [Processo AT.39711 — Qualcomm (preço predatório)].

Dispositivo

1)

É indeferido o pedido de medidas provisórias.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.