Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 28 de março de 2012 – Rapone / Comissão
(Processo F-36/10)1
(Função pública – Concurso geral – Candidaturas sucessivas a um concurso geral – Recusa de registo)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Chiara Rapone (Roma, Itália) (representantes: A. Rapone, advogado, em seguida L. Rapone, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão do EPSO de não registar o pedido de participação no concurso geral EPSO/AD/177/10, apresentado pela recorrente.
Dispositivo do acórdão
É negado provimento ao recurso.
C. Rapone suporta suas próprias despesas e as da Comissão Europeia.
____________1 JO C 209 de 31/07/10, p. 54.