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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela cour d'appel de Bruxelles (Bélgica) em 24 de abril de 2019 – DA/Romanian Air Traffic Services Administration (Romatsa), Roumanie, Eurocontrol - Organisation européenne pour la sécurité de la navigation aérienne – e FC, SC European Food SA, SC Starmill SRL, SC Multipack SRL/Romanian Air Traffic Services Administration (Romatsa), Roumanie, DA, Eurocontrol - Organisation européenne pour la sécurité de la navigation aérienne

(Processo C-333/19)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour d’appel de Bruxelles

Partes no processo principal

Recorrente: DA

Recorridas: Romanian Air Traffic Services Administration (Romatsa), Roménia, Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (Eurocontrol)

Outras partes: Comissão Europeia, FC, SC European Food SA, SC Starmill SRL, SC Multipack SRL

Recorrentes: FC, SC European Food SA, SC Starmill SRL, SC Multipack SRL

Recorridas: Romanian Air Traffic Services Administration (Romatsa), Roménia, DA, Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (Eurocontrol)

Outra parte: Comissão Europeia

Questões prejudiciais

Deve a Decisão (UE) 2015/1470 da Comissão, de 30 de março de 2015, relativa ao auxílio de Estado SA.38517 (2014/C) (ex 2014/NN) 1 , ser interpretada no sentido de que visa os pagamentos devidos pela Roménia, incluindo os pagamentos ocorridos na sequência de um processo de execução coerciva da sentença arbitral CIRDI, de 11 de dezembro de 2013, intentado nos tribunais de um Estado-Membro que não a Roménia?

O direito da União exige, por si, que um tribunal de um Estado-Membro (diferente da Roménia), chamado a pronunciar-se sobre um recurso no âmbito de um processo de execução coerciva de uma sentença arbitral CIRDI com força de caso julgado segundo as regras processuais nacionais próprias desse Estado-Membro, não aplique essa sentença, apenas pelo facto de uma decisão não definitiva da Comissão Europeia adotada posteriormente à sentença considerar que esta execução coerciva é contrária ao regime europeu dos auxílios de Estado?

O direito da União, nomeadamente o princípio da cooperação leal ou o princípio do caso julgado, permite que um órgão jurisdicional nacional de um Estado-Membro (diferente da Roménia) não respeite as suas obrigações internacionais decorrentes da Convenção CIRDI no caso de a Comissão Europeia ter adotado posteriormente à sentença uma decisão em que considera que a execução da sentença é contrária ao regime europeu dos auxílios de Estado, mesmo que a Comissão Europeia tenha participado no processo de arbitragem (incluindo o recurso de anulação da sentença) e invocado os seus fundamentos relativos ao regime europeu dos auxílios de Estado?

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1 Decisão (UE) 2015/1470 da Comissão, de 30 de março de 2015, relativa ao auxílio estatal SA.38517 (2014/C) (ex 2014/NN) aplicado pela Roménia — Sentença arbitral Micula contra Roménia, de 11 de dezembro de 2013 [notificada com o número C(2015) 2112] (JO 2015, L 232, p. 43).