Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) em 12 de março de 2020 – JS / Câmara Municipal de Gondomar
(Processo C-135/20)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Supremo Tribunal Administrativo
Partes no processo principal
Recorrente: JS
Recorrida: Câmara Municipal de Gondomar
Questões prejudiciais
O Direito da União Europeia, nomeadamente o artigo 5.° do Acordo Quadro anexo à Diretiva n.º 1999/70/CE do Conselho, de 28 de junho de 1999, respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP1 , deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional que proíbe em absoluto a conversão de contratos de trabalho a termo certo celebrados por entidades públicas em contratos de trabalho por tempo indeterminado?
A Diretiva n.° 1999/70/CE deve ser interpretada no sentido de que impõe a conversão dos contratos como a única forma de evitar os abusos decorrentes do recurso sucessivo a contratos de trabalho a termo certo?
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1 Directiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de Junho de 1999 respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo - JO 1999, L 175, p. 43