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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 20 de junho de 2019 – Vert Marine SAS/Premier ministre, Ministre de l'Économie et des Finances

(Processo C-472/19)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Conseil d'État

Partes no processo principal

Recorrente: Vert Marine SAS

Recorridos: Premier ministre, Ministre de l'Économie et des Finances

Questões prejudiciais

Deve a Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à adjudicação de contratos de concessão 1 , ser interpretada no sentido de que se opõe a que a legislação de um Estado-Membro, com um objetivo de moralização dos contratos públicos, possa não proporcionar a um operador económico condenado por sentença transitada em julgado por uma infração de especial gravidade e objeto, por esse motivo, de uma medida de proibição de participação em processos de adjudicação de contratos de concessão durante cinco anos, a possibilidade de apresentar provas para comprovar que as medidas que adotou bastam para demonstrar a sua fiabilidade à entidade adjudicante apesar da existência desse motivo de exclusão?

Embora a Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, permita que os Estados-Membros confiem a outras entidades além da entidade adjudicante em causa a incumbência de apreciar o dispositivo de execução dos operadores, essa faculdade permite que confiem esse dispositivo às autoridades judiciais? Em caso afirmativo, mecanismos de direito francês como o levantamento, a reabilitação judicial e a exclusão da menção da condenação no Boletim n.° 2 do registo criminal podem ser equiparados a dispositivos de execução na aceção da diretiva?

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1 JO 2014, L 94, p. 1.