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Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 25 de julho de 2011 – Filice e. o / Tribunal de Justiça

(Processo F-108/10)1

(Função pública – Adaptação anual das remunerações e pensões dos funcionários e outros agentes – Não conhecimento do mérito)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Filice e o. (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: B. Cortese, C. Cortese e F. Spitaleri, advogados)

Recorrido: Tribunal de Justiça da União Europeia (representante: A. V. Placco, agente)

Objeto do processo

Pedido de anulação das decisões do recorrido, retomadas nas folhas de vencimento dos recorrentes, de limitar a adaptação dos seus vencimentos, a partir de julho de 2009, a um aumento de 1,85% no âmbito da adaptação anual das remunerações e pensões dos funcionários e outros agentes, com base no Regulamento do Conselho (UE, Euratom) n.° 1296/2009, de 23 de dezembro de 2009.

Dispositivo do despacho

Não há que conhecer do mérito do recurso F-108/10, Filice e o./Tribunal de Justiça.

Cada parte suporta as suas próprias despesas.

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1 JO C 30 de 29/1/2011, p. 65.