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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Hamburg (Alemanha) em 27 de fevereiro de 2019 – MG, NH/Germanwings GmbH

(Processo C-190/19)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Amtsgericht Hamburg

Partes no processo principal

Demandantes: MG, NH

Demandada: Germanwings GmbH

Questão prejudicial

Também há direito a indemnização, ao abrigo do artigo 7.° do Regulamento n.o 261/2004 1 , quando um passageiro não conseguiu, devido a um ligeiro atraso na chegada, embarcar num voo de correspondência direto e isso teve como consequência um atraso igual ou superior a três horas no destino final, tendo ambos os voos sido operados por transportadoras aéreas distintas e a reserva sido confirmada por uma agência de viagens, que combinou os voos para o seu cliente?

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1 Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 295/91 (JO 2004, L 46, p. 1).