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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesgericht Korneuburg (Áustria) em 20 de abril de 2020 – Airhelp Limited/Austrian Airlines AG

(Processo C-164/20)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landesgericht Korneuburg

Partes no processo principal

Recorrente: Airhelp Limited

Recorrida: Austrian Airlines AG

Questões prejudiciais

Devem os artigos 5.°, 6.° e 7.° do Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos 1 , ser interpretados no sentido de que uma doença diagnosticada por um médico do aeroporto e a incapacidade de viajar daí resultante para um passageiro que já se encontrava a bordo de uma aeronave que ainda não tinha descolado e que motiva a recusa de transporte por parte da transportadora aérea, levando o passageiro a ter de abandonar a aeronave e a sua bagagem a ter de ser descarregada, deve ser considerada uma “circunstância extraordinária” na aceção do artigo 5.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos?

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1 JO 2004, L 46, p. 1.