DESPACHO DO PRESIDENTE DA PRIMEIRA SECÇÃO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
8 de Fevereiro de 2011
Processo F‑60/10
Fulvia Chiavegato
contra
Comissão Europeia
«Resolução amigável ― Cancelamento»
Objecto: Recurso, interposto nos termos do artigo 270.° TFUE, aplicável ao Tratado CEEA por força do seu artigo 106.°‑A, através do qual F. Chiavegato pede a anulação da decisão da Comissão, de 13 de Novembro de 2009, que decidiu a não inclusão da recorrente na lista dos funcionários promovidos ao grau AST 6 a título do exercício de promoção de 2009.
Decisão: O processo F‑60/10, Chiavegato/Comissão, é cancelado do registo do Tribunal. As partes suportam as despesas nos termos do acordo celebrado entre elas.
Sumário
Funcionários ― Recursos ― Resolução amigável do litígio no Tribunal da Função Pública ― Cancelamento do registo
(Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública, artigo69.°)