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Recurso interposto em 22 de fevereiro de 2019 pela Niche Generics Ltd do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção) em 12 de dezembro de 2018 no processo T-701/14, Niche Generics/Comissão

(Processo C-164/19 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Niche Generics Ltd (representantes: F. Carlin, Barrister, M. Healy, Solicitor, B. Hoorelbeke, advocaat, S. Mobley, Solicitor, H. Sheraton, Solicitor, A. Robertson, QC)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular totalmente o acórdão recorrido;

anular a decisão impugnada, na parte em que é aplicável à Niche; e

condenar a Comissão nas suas próprias despesas e nas despesas efetuadas pela Niche, relativas ao presente processo e ao processo no Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

A Niche defende que o Tribunal Geral cometeu erros de direito:

Primeiro, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao não aplicar o critério da necessidade objetiva no Acórdão BAT.

Segundo, no caso de os acordos de transação estarem abrangidos pelo artigo 101.° TFUE, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao qualificar incorretamente o acordo de transação da Niche como infração «por objetivo».

Terceiro, o Tribunal Geral violou o dever de fundamentação constante do artigo 36.° do Estatuto do Tribunal de Justiça ao rejeitar a interpretação da Niche do acordo de transação sem mencionar os seus argumentos jurídicos.

Quarto, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao concluir que a Niche era uma potencial concorrente da Servier.

Quinto, o Tribunal Geral violou o princípio fundamental da igualdade de tratamento ao tratar a Niche de forma diferente de outras empresas de genéricos em situação semelhante e ao qualificar incorretamente o acordo de transação da Niche como infração «por objetivo» na aceção do artigo 101.°, n.° 1, TFUE.

Sexto, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao não reconhecer que o acordo de transação cumpre os critérios de isenção nos termos do artigo 101.°, n.° 3, TFUE.

Sétimo, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao aplicar incorretamente o critério jurídico para determinar a violação dos direitos de defesa da Niche e/ou do princípio da boa administração.

Oitavo, o Tribunal Geral violou o princípio geral da proporcionalidade do direito da União ao confirmar uma coima num valor desproporcionado aos recursos financeiros da Niche.

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