Recurso interposto em 8 de abril de 2020 por WV do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 29 de janeiro de 2020 no processo T-43/19, WV/SEAE
(Processo C-171/20 P)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: WV (representante: É. Boigelot, avocat)
Outra parte no processo: Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE)
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
anular o Despacho de 29 de janeiro de 2020 do Tribunal Geral da União Europeia no processo T-43/19, na parte em que julgou o recurso inadmissível e condenou a recorrente nas despesas;
condenar o recorrido inicial na totalidade das despesas, incluindo nas despesas apresentadas no processo no Tribunal Geral da União Europeia, nos termos do artigo 184.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça da União Europeia;
remeter o processo ao Tribunal Geral da União Europeia para que este se pronuncie sobre o recurso.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente considera que ao proferir o despacho recorrido, o Tribunal Geral violou o princípio da livre administração da prova e o conceito de conjunto de indícios concordantes tendo, consequentemente, violado as regras relativas ao ónus da prova, nomeadamente no que diz respeito às provas e indícios apresentados relativos à natureza jurídica do pedido de indemnização apresentado pela recorrente ao SEAE nos termos do artigo 90.° do Estatuto dos Funcionários da União Europeia.
O fundamento único invocado pela recorrente é igualmente relativo à discriminação, à desvirtuação dos factos pelo despacho recorrido e aos erros manifestos de apreciação cometidos em primeira instância que geraram uma fundamentação jurídica inexata.
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