DESPACHO DO PRESIDENTE DA SEGUNDA SECÇÃO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
15 de Junho de 2010
Processo F‑51/09
Alessandro Petrilli
contra
Comissão Europeia
«Resolução amigável por iniciativa do Tribunal — Cancelamento»
Objecto: Recurso, interposto nos termos dos artigos 236.° CE e 152.° EA, em que A. Petrilli, antigo funcionário da Comissão, aposentado desde 1 de Julho de 2007, pede a anulação da decisão da Autoridade Investida do Poder de Nomeação, de 18 de Fevereiro de 2009, que indefere a sua reclamação de 20 de Outubro de 2008 com fundamento no artigo 90.°, n.° 2, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, contra a decisão do Serviço de «Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais», de 16 de Outubro de 2008, que recusa considerar a Itália como lugar da sua residência principal desde a sua aposentação e, por conseguinte, em primeiro lugar, aplicar à sua pensão o coeficiente corrector para Itália, em segundo lugar, atribuir‑lhe um subsídio de reinstalação e, em terceiro lugar, duplicar o subsídio escolar que recebe para a sua filha.
Decisão: O processo F‑51/09, Petrilli/Commission, é cancelado do registo do Tribunal. A Comissão paga o montante fixo de 5 750 euros ao recorrente que, em contrapartida, renuncia a todas as pretensões, incluindo em matéria de despesas. O recorrente suportará o restante das suas eventuais despesas. A Comissão suportará as suas próprias despesas.
Sumário
Funcionários — Recurso — Resolução amigável do litígio no Tribunal da Função Pública — Cancelamento no registo
(Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública, artigos 69.° e74.°)