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Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 19 de dezembro de 2018 – Comissão Europeia/República da Áustria

(Processo C-51/18) 1

«Incumprimento de Estado – Fiscalidade – Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) – Diretiva 2006/112/CE – Artigo 2.o, n.o 1 – Prática administrativa que consiste em sujeitar ao IVA a remuneração devida a título do direito de sequência do autor de uma obra de arte original»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: N. Gossement e B.-R. Killmann, agentes)

Recorrida: República da Áustria (representante: G. Hesse, agente)

Dispositivo

Ao prever que a remuneração devida a título do direito de sequência ao autor de uma obra de arte original está sujeita a imposto sobre o valor acrescentado, a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 2.o, n.o 1, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado.

A República da Áustria é condenada nas despesas.

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1 JO C 112, de 26.3.2018.