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Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 22 de Junho de 2010 - Marcuccio / Comissão

(Processo F-78/09)1

"Função pública - Funcionários - Acção de indemnização - Reembolso de despesas - Excepção de litispendência - Inadmissibilidade manifesta"

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (Representante: G. Cipressa, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes)

Objecto

Por um lado, o pedido de anulação da decisão da Comissão que indeferiu o pedido do recorrente de reembolso das despesas apresentadas relativas ao processo T-18/04, a que foi condenada por acórdão de 10 de Junho de 2008. Por outro lado, um pedido de indemnização pelos prejuízos sofridos.    

Dispositivo

É negado provimento ao recurso de L. Marcuccio por inadmissibilidade manifesta.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 312 de 19.12.2009, p. 43.