Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 22 de Junho de 2010 - Marcuccio / Comissão
"Função pública - Funcionários - Acção de indemnização - Reembolso de despesas - Excepção de litispendência - Inadmissibilidade manifesta"
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (Representante: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes)
Objecto
Por um lado, o pedido de anulação da decisão da Comissão que indeferiu o pedido do recorrente de reembolso das despesas apresentadas relativas ao processo T-18/04, a que foi condenada por acórdão de 10 de Junho de 2008. Por outro lado, um pedido de indemnização pelos prejuízos sofridos.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso de L. Marcuccio por inadmissibilidade manifesta.
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 312 de 19.12.2009, p. 43.