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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 13 de agosto de 2018 – Gesamtverband Autoteile-Handel e.V. / KIA Motors Corporation

(Processo C-527/18)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: Gesamtverband Autoteile-Handel e.V.

Recorrida: KIA Motors Corporation

Questões prejudiciais

Deve o fabricante facultar aos operadores independentes as informações visadas no artigo 6.°, n.° 1, primeiro período, do Regulamento (CE) n.° 715/2007 1 num formato eletrónico que permita o seu tratamento posterior?

São os operadores independentes objeto de uma discriminação proibida pelo artigo 6.°, n.° 1, primeiro período, do Regulamento (CE) n.° 715/2007 quando um fabricante, por intermédio de um prestador de serviços de informação, lança um novo canal para a venda de peças sobressalentes de origem por concessionários ou oficinas de reparação autorizados?

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1 Regulamento (CE) n.° 715/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2007, relativo à homologação dos veículos a motor no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 5 e Euro 6) e ao acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos (JO 2007, L 171, p. 1).