Despacho do presidente do Tribunal Geral de 6 de abril de 2017 — Le Pen/Parlamento
(Processo T‑86/17 R)
«Processo de medidas provisórias — Membro do Parlamento Europeu — Devolução por compensação de subsídios pagos a título de reembolso de despesas de assistência parlamentar — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência»
1. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — «Fumus boni juris» — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Caráter cumulativo — Ponderação de todos os interesses em causa — Ordem de exame e modo de verificação — Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias
(Artigos 256.°, n.° 1, TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.°, n.° 4)
(cf. n.os 18‑20)
2. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Prejuízo financeiro — Obrigação de fornecer indicações concretas e precisas, baseadas em provas documentais pormenorizadas
(Artigos 256.°, n.° 1, TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.°, n.° 4)
(cf. n.os 25, 26, 46, 47)
3. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Recuperação mediante compensação dos subsídios pagos a título de reembolso das despesas de assistência parlamentar — Falta de urgência
(Artigos 256.°, n.° 1, TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.°, n.° 3; Decisão 2005/684 do Parlamento, artigo 20.°, n.° 3)
(cf. n.os 36‑38)
Objeto
| Pedido com base nos artigos 278.° e 279.° TFUE que tem por objeto a suspensão da execução da decisão do Secretário‑Geral do Parlamento, de 5 de dezembro de 2016, que declara que deve ser devolvido o montante de 298 497,87 euros indevidamente pago à demandante e da nota de débito 2016‑1560, de 6 de dezembro de 2016, que dá sequência a essa decisão. |
Dispositivo
1) | | O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) | | Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas. |
2) | | Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas. |