Language of document : ECLI:EU:T:2017:270





Despacho do presidente do Tribunal Geral de 6 de abril de 2017 — Le Pen/Parlamento

(Processo T86/17 R)

«Processo de medidas provisórias — Membro do Parlamento Europeu — Devolução por compensação de subsídios pagos a título de reembolso de despesas de assistência parlamentar — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência»

1.      Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — «Fumus boni juris» — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Caráter cumulativo — Ponderação de todos os interesses em causa — Ordem de exame e modo de verificação — Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias

(Artigos 256.°, n.° 1, TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.°, n.° 4)

(cf. n.os 1820)

2.      Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Prejuízo financeiro — Obrigação de fornecer indicações concretas e precisas, baseadas em provas documentais pormenorizadas

(Artigos 256.°, n.° 1, TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.°, n.° 4)

(cf. n.os 25, 26, 46, 47)

3.      Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Recuperação mediante compensação dos subsídios pagos a título de reembolso das despesas de assistência parlamentar — Falta de urgência

(Artigos 256.°, n.° 1, TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.°, n.° 3; Decisão 2005/684 do Parlamento, artigo 20.°, n.° 3)

(cf. n.os 3638)

Objeto

Pedido com base nos artigos 278.° e 279.° TFUE que tem por objeto a suspensão da execução da decisão do Secretário‑Geral do Parlamento, de 5 de dezembro de 2016, que declara que deve ser devolvido o montante de 298 497,87 euros indevidamente pago à demandante e da nota de débito 2016‑1560, de 6 de dezembro de 2016, que dá sequência a essa decisão.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.