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Ação intentada em 10 de janeiro de 2020 – Comissão Europeia/República Helénica

(Processo C-11/20)

Língua do processo: grego

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Bouchagiar e Th. Ramopoulos)

Demandada: República Helénica

Pedidos da demandante

Declarar que, não tendo aprovado nos prazos previstos todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Decisão da Comissão de 7 de dezembro de 2011 no processo SA.28864, relativo aos auxílios compensatórios pagos pelo Organismo Grego de Seguros Agrícolas (ELGA) em 2008 e 2009 ou, de qualquer modo, não tendo informado suficientemente a Comissão das medidas tomadas em conformidade com o artigo 4.° da mesma decisão, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.°, 3.° e 4.° da referida decisão e do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

condenar a República Helénica nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Nos termos da Decisão da Comissão Europeia de 7 de dezembro de 2011 no processo SA.28864, a República Helénica devia ter recuperado, no prazo de quarto meses, os auxílios incompatíveis pagos pelo Organismo Grego de Seguros Agrícolas (ELGA) nos anos de 2008 e 2009, e informado suficientemente a Comissão Europeia quanto às medidas necessárias para esse efeito.

No entanto, a República Helénica não recuperou os auxílios em causa, como deveria ter feito. Além disso, a República Helénica continua sem adotar as medidas necessárias para a execução da decisão. Em qualquer caso, a República Helénica não informou suficientemente a Comissão Europeia quanto às medidas relativas à execução da decisão.

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