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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vrhovno sodišče Republike Slovenije (Eslovénia) em 21 de fevereiro de 2019 – SCT, d.d., em processo de insolvência/República da Eslovénia

(Processo C-146/19)

Língua do processo: esloveno

Órgão jurisdicional de reenvio

Vrhovno sodišče Republike Slovenije

Partes no processo principal

Recorrente: SCT, d.d., em processo de insolvência

Recorrida: República da Eslovénia

Questões prejudiciais

Deve o artigo 90.°, n.° 2, da Diretiva IVA ser interpretado no sentido de que permite uma derrogação ao direito de redução da base tributável do IVA mesmo no caso de não pagamento definitivo, quando esse não pagamento definitivo seja uma consequência da não adoção, pelo sujeito passivo do imposto, de um comportamento que devia ter tido, por exemplo em virtude da não reclamação do crédito no processo de insolvência desencadeado contra o devedor do referido sujeito passivo, como acontece no presente caso?

Caso seja admissível a derrogação ao direito à redução da base tributável do IVA, existe igualmente um direito à redução dessa base tributável por falta de pagamento quando o sujeito passivo demonstre que, mesmo que tivesse reclamado o seu crédito no processo de insolvência, este não teria sido satisfeito, ou demonstre que existiram motivos razoáveis, da sua parte, para não reclamar o crédito?

O artigo 90.°, n.° 1, da Diretiva IVA tem efeito direto mesmo que o legislador do Estado-Membro tenha excedido os limites do enquadramento jurídico admissível das derrogações previstas no n.° 2 do mesmo artigo 90.°?

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