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Acórdão do Tribunal Geral de 6 de setembro de 2013 – Deutsche Bahn e o. / Comissão

(Processos apensos T-289/11, T-290/11 e T-521/11)1

«Concorrência – Procedimento administrativo – Decisão que ordena uma inspeção – Poderes de inspeção da Comissão – Direitos de defesa – Proporcionalidade – Dever de fundamentação»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Deutsche Bahn AG (Berlim, Alemanha); DB Mobility Logistics AG (Berlim); DB Energie GmbH (Francfort-sur-le-Main, Alemanha); DB Netz AG (Francfort-sur-le-Main); DB Schenker Rail GmbH (Mayence, Alemanha); DB Schenker Rail Deutschland AG (Mayence); Deutsche Umschlaggesellschaft Schiene-Straße mbH (DUSS) (Bodenheim, Alemanha) (representantes: W. Deselaers, O. Mross e J. Brückner, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Malferrari, N. von Lingen e R. Sauer, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: Reino de Espanha (representantes: inicialmente, nos processos T-289/11 e T-290/11, M. Muñoz Pérez, em seguida, nos processos T-289/11, T-290/11 e T-521/11, S. Centeno Huerta, abogados del Estado); Conselho da União Europeia (representantes: M. Simm e F. Florindo Gijón, agentes); e Órgão de Fiscalização da EFTA (representantes: X. A. Lewis, M. Schneider e M. Moustakali, agentes)

Objeto

Pedidos de anulação das Decisões C (2011) 1774, de 14 de março de 2011, C (2011) 2365, de 30 de março de 2011, e C (2011) 5230, de 14 de julho de 2011, da Comissão, que, em conformidade com o artigo 20.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 1/2003 do Conselho, ordenam inspeções à Deutsche Bahn AG e a todas as suas filiais (processos COMP/39.678 e COMP/39.731)

Dispositivo

É negado provimento aos recursos.

A Deutsche Bahn AG, a DB Mobility Logistics AG, a DB Energie GmbH, a DB Netz AG, a DB Schenker Rail GmbH, a DB Schenker Rail Deutschland AG e a Deutsche Umschlaggesellsschaft Schiene-Straße mbH (DUSS) suportarão as despesas efetuadas pela Comissão Europeia, bem como as suas próprias despesas.

O Conselho da União Europeia, o Órgão de Fiscalização da EFTA e o Reino de Espanha suportarão as suas próprias despesas

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1 JO C 238 de 13.8.2011.