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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 26 de Setembro de 2011 - Arnaldos Rosauro e o. / Comissão

(Processo F-29/06)1

(Função pública - Funcionários - Nomeação - Artigo 5.º, n.º 2, do Anexo XIII do Estatuto - Concursos internos de passagem de categoria publicados antes de 1 de Maio de 2004 - Candidatos inscritos nas listas de reserva antes de 1 de Maio de 2006 - Classificação em grau - Aplicação de um factor de multiplicação inferior a 1 - Perda de pontos de promoção)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Andres Arnaldos Rosauro e o. (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente S. Rodrigues e A. Jaume, seguidamente S. Rodrigues e, por fim, S. Rodrigues, A. Blot e C. Bernard-Glanz, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e H. Krämer, agentes)

Objecto

Anulação das decisões da Comissão que nomeiam os recorrentes, funcionários da categoria C e aprovados num concurso interno de passagem de categoria, nos graus de B*3/B*4, mantêm as suas remunerações no nível anterior à alteração de categoria em razão da aplicação de um coeficiente multiplicador, e repuseram a zero os seus pontos de promoção.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 121, de 20.05.2006, p. 19.