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Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) 23 de outubro de 2012 – Possanzini / Frontex

(Processo F-61/11)1

(Função pública – Agente temporário – Processo relativo à renovação do contrato de agente temporário – Comunicação ao agente do parecer negativo do avaliador sobre a renovação – Ato lesivo – Ausência – Pedido de anulação de observações desfavoráveis sobre o desempenho que figuram nos relatórios anuais de avaliação – Recurso manifestamente inadmissível)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Daniele Possanzini (Varsóvia, Polónia) (representante: S. Pappas, advogado)

Recorrida: Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (Frontex) (representantes: S. Vuorensola e H. Caniard, agentes, D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)

Objeto

Função pública – Pedido de anulação da decisão de revogar a decisão de renovar o contrato de agente temporário do recorrente, e de uma parte dos relatórios de avaliação que abrangem o período de agosto de 2006 a dezembro de 2009.

Dispositivo

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

D. Possanzini suportará as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia.

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1 JO C 226 de 30/07/2011, p. 32.