Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 7 de Outubro de 2009 Marcuccio / Comissão
(Função pública - Funcionários - Pedido de investigação - Recusa de uma instituição de traduzir uma decisão para a língua escolhida pelo recorrente - Inadmissibilidade manifesta - Petição inicial manifestamente desprovida de fundamento jurídico)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objecto do processo
Anulação da decisão da Comissão que indeferiu o pedido do recorrente de efectuar uma investigação sobre determinados acontecimentos ocorridos durante o período em que esteve colocado na delegação de Angola - Pedido de comunicar as conclusões da investigação - Anulação da decisão de não traduzir uma nota para a língua escolhida pelo recorrente - Pedido de indemnização
Parte decisória do despacho
O recurso de L. Marcuccio é julgado, por um lado, manifestamente inadmissível e, por outro, manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico.
L. Marcuccio é condenado nas despesas.
____________1 - JO C 64, de 08.03.2008, p.65.