Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 30 de Setembro de 2010 - de Luca/Comissão
(Função pública - Funcionários - Nomeação - Funcionários que acedem a um grupo de funções superior por concurso geral - Candidato inscrito numa lista de reserva anteriormente à entrada em vigor do novo Estatuto - Regras transitórias de classificação em grau aquando do recrutamento - Classificação em grau em aplicação das novas regras menos favoráveis - Artigo 5.º, n.º 2, e artigo 12.º, n.º 3, do anexo XIII do Estatuto)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Patricia de Luca (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis et É. Marchal, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Currall et H. Krämer, agents)
Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (Representantes: M. Arpio Santacruz e M. Simm, agentes)
Objecto
Anulação da decisão da Comissão, de 23 de Fevereiro de 2005, que nomeia a recorrente, funcionária já classificada no grau A*10 e aprovada num concurso para os graus A5/A4, para um lugar de administradora na Direcção Geral "Justiça, liberdade e segurança", na medida em que altera a sua classificação do grau A*10 para o garu A*9.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 108 de 6/5/2006, p. 31