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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 12 de dezembro de 2013 – Simpson / Conselho

(Processo F-142/11) 1

(Função pública – Promoção – Decisão de não promover o recorrente ao grau AD 9 após aprovação num concurso de grau AD 9 – Igualdade de tratamento)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Erik Simpson (Bruxelas, Bélgica) (representante: M. Velardo, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representante: M. Bauer e A. F. Jensen, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de não promover o recorrente ao grau AD 9 após a aprovação no concurso EPSO/AD/113/07 «Chefes de unidade (AD 9) de línguas checa, estónia, húngara, lituana, letã, maltesa, polaca, eslovaca e eslovena no domínio da tradução» e pedido de indemnização.

Dispositivo

É anulada a decisão do Conselho da União Europeia de 9 de dezembro de 2010.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

O Conselho da União Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por E. Simpson.

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1 JO C 65, de 3.3.2013, p. 26.