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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Dioikitiko Protodikeio Patron (Grécia) em 5 de novembro de 2018 – XT/Elliniko Dimosio

(Processo C-689/18)

Língua do processo: grego

Órgão jurisdicional de reenvio

Dioikitiko Protodikeio Patron (Grécia)

Partes no processo principal

Recorrente: XT

Recorrido: Elliniko Dimosio

Questões prejudiciais

A disposição do artigo 44.°, n.º 1, alínea b), da Lei n.° 4111/2013, em vigor durante o exercício financeiro de 2013 (ano de 2012), nos termos da qual estão isentos do imposto sobre bens de luxo os proprietários ou possuidores de automóveis para uso privado (com cilindrada igual ou superior a 1929 centímetros cúbicos) com antiguidade superior a dez anos a contar da data em que foram colocados em circulação pela primeira vez na Grécia, e não do ano da sua eventual anterior (primeira) colocação em circulação num outro Estado-Membro da União Europeia, constitui uma taxa de efeito equivalente a um direito aduaneiro entre Estados-Membros da União Europeia, na aceção dos artigos 28.° a 30.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia?

Em caso de resposta negativa à primeira questão, constitui a referida disposição uma imposição interna (indireta) sobre produtos importados de outros Estados-Membros da União Europeia, superior às que incidem sobre produtos nacionais similares, na aceção do artigo 110.° do mesmo Tratado?

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