Language of document : ECLI:EU:C:2020:212


 


 



Despacho do Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) de 18 de março de 2020 — European Food/EUIPO

(Processo C908/19 P)

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Recebimento prévio dos recursos de decisões do Tribunal Geral — Artigo 170.°‑B do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Pedido de recebimento de recurso de uma decisão do Tribunal Geral que não demonstra a importância da questão que o recurso suscita para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Não recebimento do recurso»

1.      Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime do recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Ónus da prova

(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 170.°B)

(cf. n.° 12)

2.      Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime do recebimento prévio — Pedido de recebimento de um recurso de uma decisão do Tribunal Geral — Requisitos formais — Alcance

(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°A e 170.°B)

(cf. n.os 1316)

3.      Recurso de uma decisão do Tribunal Geral — Regime do recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Pedido de recebimento de um recurso de uma decisão do Tribunal Geral que não demonstra a importância da questão

(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°A e 170.°B)

(cf. n.os 1722)

Dispositivo

1)

O recurso não é recebido.

2)

A European Food SA supporta as suas próprias despesas.