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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 4 de março de 2020 – Ferrari SpA/Mansory Design & Holding GmbH, WH

(Processo C-123/20)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Partes no processo principal

Demandante e recorrente de «Revision»: Ferrari SpA

Demandadas e recorridas de «Revision»: Mansory Design & Holding GmbH, WH

Questões prejudiciais

Pode a divulgação de uma imagem global de um produto, nos termos do artigo 11.°, n.os 1 e 2, primeiro período, do Regulamento (CE) n.° 6/2002 1 , dar origem a desenhos ou modelos comunitários não registados em relação a partes individuais do produto?

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão:

No âmbito da apreciação do caráter singular nos termos do artigo 4.°, n.° 2, alínea b), e do artigo 6.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 6/2002, qual o critério jurídico a aplicar na determinação da impressão global suscitada por um componente – como, por exemplo, uma parte da carroçaria de um automóvel – incorporado num produto complexo? Em especial, pode atender-se ao facto de, na perceção do utilizador informado, a aparência do componente não desaparecer por completo na aparência do produto complexo, mas apresentar uma certa autonomia e uniformidade, que permite estabelecer uma impressão estética global independente da forma do conjunto?

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1     Regulamento (CE) n.° 6/2002 do Conselho, de 12 de dezembro de 2001, relativo aos desenhos ou modelos comunitários (JO 2002, L 3, p. 1).