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Recurso interposto em 22 de janeiro de 2018 por Claire Staelen do despacho proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 28 de novembro de 2017 no processo T-217/11 REV, Staelen/Provedor de Justiça

(Processo C-45/18 P)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Claire Staelen (representante: V. Olona, advogada)

Outra parte no processo: Provedor de Justiça Europeu

Pedidos da recorrente

anular o despacho T-217/11 REV,

declarar admissível o pedido de revisão do acórdão T-217/11,

condenar o recorrido na totalidade das despesas em todas as instâncias.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca vários fundamentos relativos:

à ilegalidade parcial do artigo 169.° do Regulamento de Processo do Tribunal Geral;

à violação do artigo 169.°, n.° 1, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral;

a uma desvirtuação dos factos e a um erro de direito, na medida em que o Tribunal Geral qualificou a decisão de 19 de maio de 2005 simultaneamente como lista de candidatos aprovados e como decisão de prorrogação da lista de candidatos aprovados;

a um erro de direito, na medida em que o Tribunal Geral afirma que uma decisão não notificada a todos os seus destinatários é oponível e a uma violação do princípio da igualdade de tratamento;

a uma desvirtuação de factos e às conclusões manifestamente contraditórias do Tribunal Geral sobre a alegada falta de diligência da requerente e à violação dos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima;

à falta de fundamentação quanto ao caráter decisivo dos factos novos.

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