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Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 14 de maio de 2013 – Marcuccio / Comissão

(Processo F-4/12) 1

(Função pública – Artigo 34.º, n.os 1 e 6, do Regulamento de Processo – Petição apresentada por telecópia no prazo de recurso – Assinatura manuscrita do advogado diferente da que consta do original da petição enviada por correio – Intempestividade do recurso – Inadmissibilidade manifesta - Inexistência)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e J. Baquero Cruz, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objeto

Função pública - Pedido de anulação da decisão tácita da Comissão que indefere o pedido do recorrente de lhe comunicar todos os códigos de acesso aos sites Internet acessíveis a qualquer funcionário da Comissão, na sequência do acórdão do Tribunal da Função Pública, de 4 de novembro de 2008, F-41/06, que anulou a decisão da referida instituição de o aposentar por motivo de invalidez.

Dispositivo

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

L. Marcuccio suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 65, de 03/03/12, p. 28.