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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 11 de Dezembro de 2008 - Collée / Parlamento

(Processo F-148/06)1

(Função pública - Funcionários - Promoção - Procedimento de atribuição de pontos de mérito no Parlamento Europeu - Exame comparativos dos méritos)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Laurent Collée (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: C. Burgos e A. Lukošiūtė)

Objecto do processo

Por um lado, a anulação da decisão de 9 de Janeiro de 2006 de atribuir ao recorrente dois pontos de mérito a título do exercício de promoção 2004 e, por outro, a declaração da ilegalidade do ponto I.3 das "Instruções relativas ao processo de atribuição dos pontos de promoção" do Parlamento Europeu, de 13 de Junho de 2002.

Parte decisória

A decisão do Parlamento Europeu de atribuir 2 pontos de mérito a Laurent Collée a título do exercício de promoção 2004 é anulada.

É negado provimento ao recurso quanto ao mais.

O Parlamento Europeu é condenado nas despesas.

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1 - JO C 42, de 24.2.1007, p. 48.