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Recurso interposto em 2 de julho de 2019 por Islamic Republic of Iran Shipping Lines, Hafize Darya Shipping Lines (HDSL), Safiran Payam Darya Shipping Lines (SAPID), Khazar Sea Shipping Lines Co., Rahbaran Omid Darya Ship Management Co., Irinvestship Ltd e IRISL Europe GmbH do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 8 de maio de 2019 no processo T-434/15, Islamic Republic of Iran Shipping Lines e o./Conselho

(Processo C-506/19 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Islamic Republic of Iran Shipping Lines, Hafize Darya Shipping Lines (HDSL), Safiran Payam Darya Shipping Lines (SAPID), Khazar Sea Shipping Lines Co., Rahbaran Omid Darya Ship Management Co., Irinvestship Ltd e IRISL Europe GmbH (representantes: M. Taher, Solicitor, R. Blakeley, Barrister)

Outra parte no processo: Conselho da União Europeia

Pedidos das recorrentes

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o acórdão do Tribunal Geral;

declarar que o Conselho cometeu, através da designação dos recorrentes, uma violação suficientemente caracterizada da regra de Direito destinada a conferir direitos aos particulares;

remeter o processo ao Tribunal Geral para que este determine as eventuais medidas de inquérito que constam do recurso e se pronuncie em seguida quanto às questões da causalidade e do quantum; e

condenar o Conselho a suportar as despesas, incorridas pelas recorrentes, para o recurso e para intentar a ação no Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

O Tribunal Geral cometeu cinco erros de direitos com base nos quais o acórdão deve ser anulado:

1.    erro ao aplicar a conclusão segundo a qual o Conselho não tinha poder discricionário;

2.    erro ao aplicar o raciocínio do acórdão de anulação da IRISL [2013] ao critério da violação suficientemente caracterizada;

3.    falta de fundamentação jurídica da distinção ‘falta de prova’/’prova inadequada’, distinção que, de qualquer modo, era inaplicável;

4.    erro de direito ao apoiar-se em elementos de prova não apresentados perante o Tribunal Geral; e

5.    erro de direito ao aplicar o acórdão HTTS como uma proibição de atuar contra o caso julgado.

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