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Recurso interposto em 10 de Março de 2006 -Lofaro / Comissão

(Processo F-27/06)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Alessandro Lofaro (Bruxelas, Bélgica) [Representante: J.-L. Laffineur, advogado]

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

anulação da decisão de 6 de Junho de 2005 de prorrogar o período de estágio do recorrente em seis meses, da decisão de 28 de Setembro de 2005 de o despedir no termo desse período e dos relatórios de fim de estágio em que essas decisões se basearam;

anulação, na medida do necessário, da decisão da Autoridade Habilitada a Celebrar Contratos de Admissão (AHCC), de 23 de Novembro de 2005, que indeferiu a reclamação do recorrente;

condenação da recorrida a pagar ao recorrente, para ressarcir o prejuízo sofrido, uma indemnização que se avalia, ex aequo et bono, em 85 473 EUR para o danos materiais e 50 000 EUR para os danos morais, sem prejuízo do respectivo aumento ou redução no decurso da instância;

condenação da Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente, antigo agente temporário da Comissão, tinha sido admitido para aí desempenhar as suas funções de 16 de Setembro de 2004 até 15 de Setembro de 2009, com base num contrato que previa um período de estágio de seis meses, nos termos do artigo 14.° do Regime Aplicável aos outros Agentes (RAA). Depois de um primeiro relatório de avaliação negativo, uma prorrogação do estágio em seis meses e um segundo relatório de avaliação negativo, a recorrida pôs termo ao referido contrato.

No recurso, o recorrente alega que a recorrida cometeu erros manifestos de apreciação. Também violou os princípios gerais que garantem o direito à dignidade e à defesa e formulou críticas supérfluas.

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