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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione Tributaria Provinciale di Palermo (Itália) em 3 de agosto de 2018 – Autoservizi Giordano società cooperativa / Agenzia delle Dogane e dei Monopoli - Ufficio di Palermo

(Processo C-513/18)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Commissione Tributaria Provinciale di Palermo

Partes no processo principal

Recorrente: Autoservizi Giordano società cooperativa

Recorrida: Agenzia delle Dogane e dei Monopoli - Ufficio di Palermo

Questões prejudiciais

Deve o artigo 7.° da Diretiva 2003/96/CE 1 ser interpretado no sentido de que abrange todas as empresas e entidades públicas ou privadas que operem no setor do transporte de passageiros em autocarros, incluindo o aluguer de autocarro com motorista, e no sentido de que se opõe a uma legislação nacional de transposição da mesma diretiva, na medida em que não inclui entre as entidades que utilizam gasóleo para fins comerciais os operadores que exercem a atividade de aluguer de autocarro com motorista?

A discricionariedade reconhecida aos Estados, a que o n.° 2 do artigo 7.° da Diretiva 2003/96/CE faz referência («Os Estados-Membros podem estabelecer uma diferenciação entre o gasóleo utilizado como carburante para fins comerciais e para fins não comerciais, desde que sejam observados os novos níveis mínimos comunitários e que a taxa para a utilização comercial do gasóleo utilizado como carburante não desça abaixo do nível nacional de tributação vigente em 1 de janeiro de 2003»), implica que a disposição que engloba no gasóleo utilizado para fins comerciais o destinado ao “transporte ocasional de passageiros” não seja imediatamente aplicável e incondicional?

O artigo 7.° da referida diretiva é, do ponto de vista do conteúdo, por um lado, suficientemente preciso e, por outro, incondicional, para poder ser invocado diretamente por um particular contra as autoridades do Estado-Membro em causa?

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1     Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade (JO 2003, L 283, p. 51).