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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Stuttgart (Alemanha) em 27 de fevereiro de 2012 - Herbert Schaible/Land Baden-Württemberg

(Processo C-101/12)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Verwaltungsgericht Stuttgart

Partes no processo principal

Recorrente: Herbert Schaible

Recorrido: Land Baden-Württemberg

Questões prejudiciais

São submetidas ao Tribunal de Justiça da União Europeia as seguintes questões prejudiciais:

a)    a obrigação de identificar individualmente os animais, imposta ao recorrente pelo artigo 3.°, n.° 1, e pelo artigo 4.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 21/2004 2,

b)    a obrigação de identificar individualmente os animais por meios eletrónicos, imposta ao recorrente pelo artigo 9.°, n.° 3, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.° 21/2004, na versão do Regulamento (CE) n.° 1560/2007 , e

c)    a obrigação de manter o registo de exploração C, imposta ao recorrente pelo artigo 5.°, n.° 1, em conjugação com o anexo B, ponto 2, do Regulamento (CE) n.° 21/2004

são compatíveis com o direito da União hierarquicamente superior e, portanto, válidas?

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1 - Regulamento (CE) n.° 21/2004 do Conselho, de 17 de dezembro de 2003, que estabelece um sistema de identificação e registo de ovinos e caprinos e que altera o Regulamento (CE) n.° 1782/2003 e as Diretivas 92/102/CE e 64/432/CEE (JO L 5, p. 8).

2 - Regulamento (CE) n.° 1560/2007 do Conselho, de 17 de dezembro de 2007, que altera o Regulamento (CE) n.° 21/2004 no que diz respeito à data de introdução da identificação eletrónica dos ovinos e caprinos (JO L 340, p. 25).