Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Stuttgart (Alemanha) em 27 de fevereiro de 2012 - Herbert Schaible/Land Baden-Württemberg
(Processo C-101/12)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Stuttgart
Partes no processo principal
Recorrente: Herbert Schaible
Recorrido: Land Baden-Württemberg
Questões prejudiciais
São submetidas ao Tribunal de Justiça da União Europeia as seguintes questões prejudiciais:
a) a obrigação de identificar individualmente os animais, imposta ao recorrente pelo artigo 3.°, n.° 1, e pelo artigo 4.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 21/2004
2,
b) a obrigação de identificar individualmente os animais por meios eletrónicos, imposta ao recorrente pelo artigo 9.°, n.° 3, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.° 21/2004, na versão do Regulamento (CE) n.° 1560/2007 , e
c) a obrigação de manter o registo de exploração C, imposta ao recorrente pelo artigo 5.°, n.° 1, em conjugação com o anexo B, ponto 2, do Regulamento (CE) n.° 21/2004
são compatíveis com o direito da União hierarquicamente superior e, portanto, válidas?
____________1 - Regulamento (CE) n.° 21/2004 do Conselho, de 17 de dezembro de 2003, que estabelece um sistema de identificação e registo de ovinos e caprinos e que altera o Regulamento (CE) n.° 1782/2003 e as Diretivas 92/102/CE e 64/432/CEE (JO L 5, p. 8).2 - Regulamento (CE) n.° 1560/2007 do Conselho, de 17 de dezembro de 2007, que altera o Regulamento (CE) n.° 21/2004 no que diz respeito à data de introdução da identificação eletrónica dos ovinos e caprinos (JO L 340, p. 25).