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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 13 de março de 2013 – Mendes / Comissão

(Processo F-125/11)1

(Função pública – Concurso geral – Não admissão às provas de avaliação – Dever da administração de interpretar as reclamações com espírito de abertura – Modificação do anúncio de vaga após a realização dos testes de acesso – Princípio da confiança legítima – Segurança jurídica)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Isabel Mendes (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: S. Rodrigues e A. Blot, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Curall, agente)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de não admitir a recorrente às provas de avaliação no âmbito do concurso EPSO/AST/111/10

Dispositivo

A decisão do júri do concurso geral EPSO/AST/111/10, de 7 de Abril de 2011, de não admitir a recorrente às provas de avaliação, é anulada.

A Comissão Europeia é condenada a pagar 2000 euros à recorrente.

É negado provimento ao recurso no restante.

Cada parte suporta as suas próprias despesas.

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1 JO C 65, de 03/03/2012, p. 21.