Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 13 de março de 2013 – Mendes / Comissão
(Processo F-125/11)1
(Função pública – Concurso geral – Não admissão às provas de avaliação – Dever da administração de interpretar as reclamações com espírito de abertura – Modificação do anúncio de vaga após a realização dos testes de acesso – Princípio da confiança legítima – Segurança jurídica)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Isabel Mendes (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: S. Rodrigues e A. Blot, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Curall, agente)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de não admitir a recorrente às provas de avaliação no âmbito do concurso EPSO/AST/111/10
Dispositivo
A decisão do júri do concurso geral EPSO/AST/111/10, de 7 de Abril de 2011, de não admitir a recorrente às provas de avaliação, é anulada.
A Comissão Europeia é condenada a pagar 2000 euros à recorrente.
É negado provimento ao recurso no restante.
Cada parte suporta as suas próprias despesas.
________________________1 JO C 65, de 03/03/2012, p. 21.