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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 17 de Abril de 2007 - C e F/Comissão

(Processo F-44/06 e F-94/06)1

(Funcionários - Artigo 78.° do Estatuto - Pensão de invalidez - Execução de um acórdão do Tribunal de Primeira Instância - Recurso de anulação e pedido de indemnização)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: C e F (Bruxelas, Bélgica) (Representante: J. van Rossum, S. Orlandi e J.-N. Louis, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representante: J. Currall, agente)

Objecto dos processos apensos

No processo F-44/06:

Por um lado, a anulação da Decisão de 13 de Junho de 2005 que recusou tomar, relativamente ao recorrente, as medidas necessárias para execução do acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias no processo T-376/02, interposto pelo mesmo recorrente contra uma decisão de 14 de Janeiro de 2002, e, por outro lado, anulação da Decisão de 23 de Fevereiro de 2006 que reformou o recorrente e lhe reconheceu o direito a uma pensão de invalidez fixada nos termos do artigo 78.°, n.° 2, do Estatuto, com efeitos retroactivos a 1 de Fevereiro de 2002.

No processo F-94/06:

Por um lado, a anulação da Decisão de 23 de Fevereiro de 2006 que reformou o recorrente e lhe reconheceu o direito a uma pensão de invalidez fixada nos termos do artigo 78.°, n.° 2, do Estatuto, com efeitos retroactivos a 1 de Fevereiro de 2002 e, por outro lado, um pedido de indemnização.

Dispositivo do acórdão

A Comissão das Comunidades Europeias é condenada a pagar ao recorrente o montante de 2000 Eur a título de indemnização por danos morais;

É negado provimento ao recurso quanto ao mais;

A Comissão das Comunidades Europeias suportará as suas despesas e dois terços das despesas do recorrente nos processos F-44/06, C/Comissão, e F-94/06, F/Comissão.

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1 - F-44/06: JO C 154 01/07/06, p. 25; F-94/06: JO C 237 30/09/06, p. 22.