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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Juiz Singular) de 17 de dezembro de 2015 – T / Comissão

(Processo F-134/14)1

(Função pública – Segurança Social – Doença profissional – Artigo 73.º do Estatuto – Pedido de reconhecimento da origem profissional da doença – Nexo de causalidade – Pedido de reparação do dano moral sofrido em razão do tempo que a instituição demorou a reconhecer a origem profissional da doença  – Obrigação de decidir num prazo razoável – Prejuízo moral)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: T (Representantes: S. Rodrigues e A. Tymen, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente J. Currall e C. Ehrbar, agentes, posteriormente C. Ehrbar, agente)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão de excluir a existência de um prejuízo decorrente do tempo que a mesma demorou a estabelecer a origem profissional da doença do recorrente, de não atribuir ao recorrente uma indemnização no montante de 2 000 euros a título de compensação pela incerteza quanto ao reconhecimento da origem profissional da sua doença e pedido de indemnização pelo prejuízo moral alegadamente sofrido.

Dispositivo

A Comissão Europeia é condenada a pagar 5 000 euros a T.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por T.

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1 JO C 34 de 02/02/2015, p. 53.