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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Lietuvos Aukščiausiasis Teismas (Lituânia) em 20 de dezembro de 2018 – AAS BALTA/UAB GRIFS AG

(Processo C-803/18)

Língua do processo: lituano

Órgão jurisdicional de reenvio

Lietuvos Aukščiausiasis Teismas

Partes no processo principal

Recorrente em cassação (demandada em primeira instância): AAS BALTA

Recorrida em cassação (demandante em primeira instância): UAB GRIFS AG

Questão prejudicial

Devem os artigos 15.°, n.° 5, e 16.°, n.° 5, do Regulamento (UE) n.° 1215/2012 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, ser interpretados no sentido de que, no caso de seguros contra grandes riscos, um pacto atributivo de jurisdição incluído no contrato de seguro celebrado entre o tomador de seguro e o segurador pode ser oponível ao segurado beneficiário do contrato que não tenha subscrito expressamente essa cláusula e que tenha a sua residência habitual ou sede num Estado-Membro distinto do Estado-Membro do tomador de seguro e do segurador?

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1 Regulamento (UE) n.° 1215/2012 2 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO 2012, L 351, p. 1).a