DESPACHO DO PRESIDENTE DA PRIMEIRA SECÇÃO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
23 de Janeiro de 2008
Processo F-62/07
Chantal De Fays
contra
Comissão das Comunidades Europeias
«Resolução amigável por iniciativa do Tribunal – Cancelamento»
Objecto: Recurso, interposto nos termos dos artigos 236.° CE e 152.° EA, pelo qual C. De Fays, baseando‑se nos seus relatórios de evolução de carreira de 2003, de 2004 e de 2005, pede, nomeadamente, a condenação da Comissão no pagamento de uma indemnização pelo prejuízo moral sofrido devido à adopção tardia dos referidos relatórios e à repetição de apreciações, contidas nestes últimos, em desconformidade com o seu desempenho real.
Decisão: O processo F‑62/07, De Fays/Comissão, é cancelado do registo do Tribunal. A Comissão compromete‑se ao pagamento de um euro simbólico à recorrente. A Comissão suporta os encargos e as despesas razoáveis apresentadas pela recorrente. A Comissão suporta as suas próprias despesas.
Sumário
Funcionários – Recurso – Resolução amigável do litígio no Tribunal da Função Pública – Cancelamento do registo
(Regulamento de Processo doTribunal da Função Pública, artigos69.°e 74.°)