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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Den Haag, zittingsplaats Amsterdam (Países Baixos) em 4 de março de 2020 – VG/minister van Buitenlandse Zaken

(Processo C-121/20)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Rechtbank Den Haag, zittingsplaats Amsterdam (Tribunal de Primeira Instância da Haia, Juízo de Amesterdão, Países Baixos)

Partes no processo principal

Recorrente: VG

Recorrido: minister van Buitenlandse Zaken (Ministro dos Negócios Estrangeiros)

Questão prejudicial

As questões prejudiciais submetidas ao Tribunal de Justiça no âmbito dos processos C-225/19 e C-226/19 merecem uma resposta diferente se o nome do pais que, no âmbito da consulta prévia prevista no artigo 22.° do Código dos Vistos 1 , tiver emitido uma objeção à emissão de um visa ao requerente, não for divulgado ou não for conhecido?

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1     Regulamento (CE) n.° 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece o Código Comunitário de Vistos (Código de Vistos) (JO 2009, L 243, p. 1).