Recurso interposto em 21 de Dezembro de 2005 - Nanbru / Comissão
(Processo T-127/05)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Nicole-Kiwi Nanbru (Bruxelas, Bélgica) [Representante: G. Vandersanden, advogado]
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
anulação da decisão do Parlamento Europeu, de 28 de Abril de 2005, notificada à recorrente em 3 de Maio de 2000, que fixa novamente os seus direitos a pensão de antiguidade a partir de 1 de Janeiro de 2005;
conceder à recorrente os seus direitos a pensão tais como tinham sido especificados por números assentes, concordantes e controlados fornecidos por escrito (por correio electrónico ou notas) e confirmados oralmente pela DG Pessoal do Parlamento Europeu que lhe atribuíam um montante diferencial de 634,40 EUR por mês até à expiração da sua pensão de antiguidade;
ressarcimento dos danos morais sofridos pela recorrente, que avalia, ex aequo et bono e a título provisório, em 250 000 EUR;
condenação da recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente, agente temporária do Parlamento Europeu reformada desde 1 de Janeiro de 2005, contesta a decisão da referida instituição de reduzir o montante da sua pensão em relação ao que lhe tinha sido dito na época em que ponderava o momento oportuno para se reformar e pedir, sendo caso disso, a transferência para o regime comunitário dos seus direitos a pensão adquiridos na Bélgica.
No que diz respeito ao pedido de anulação, a recorrente alega que, apesar de ser possível que uma autoridade administrativa substitua uma decisão ilegal, no caso em apreço, a nova decisão que fixa os direitos a pensão da recorrente num nível menos elevado do que o previsto anteriormente não foi tomada num prazo razoável. Nestas condições, a confiança que a recorrente podia legitimamente depositar quanto ao montante da sua pensão foi violada.
Quanto aos danos morais, resultam de todas as irregularidades cometidas pelo Parlamento Europeu ao longo do processo.
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