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Acórdão do Tribunal da Função Pública (2.ª Secção) de 30 de junho de 2015 – Pierre Dybman/Serviço Europeu para a Ação Externa

(Processo F-129/14)1

(Função pública – Pessoal do SEAE – Funcionários – Processo disciplinar – Sanção disciplinar – Ações penais em curso no momento da adoção da sanção disciplinar – Identidade dos factos comunicados à AIPN e ao juiz penal – Violação do artigo 25.º do Anexo IX do Estatuto)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Pierre Dybman (Bruxelas, Bélgica) (representantes: J.-N. Louis, R. Metz, D. Verbeke e N. de Montigny, advogados)

Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (representantes: S. Marquardt e M. Silva, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão do SEAE que destituiu o recorrente, sem redução dos direitos à pensão.

Dispositivo

A decisão de 16 de janeiro de 2014, pela qual o Serviço Europeu para a Ação Externa destituiu o recorrente P. Dybman das suas funções sem redução dos seus direitos à pensão, é anulada.

O Serviço Europeu para a Ação Externa suportará as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por P. Dybman

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1 JO C 7 de 12/1/2015, p. 61.