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Acórdão do Tribunal da Função Pública (2.ª Secção) de 28 de Junho de 2006 - Grünheid/Comissão

(Processo F-101/05)1

(Funcionários - Prazo para reclamação - Ficha de remuneração - Inadmissibilidade − Nomeação - Classificação no grau superior da carreira - Artigos 25.°, 26.° e 31.°, n.° 2, do Estatuto)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Sabine Grünheid (Overijse, Bélgica) [Representante: E. Boigelot, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [Representantes: Ch. Berardis-Kayser e K. Herrmann, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)

Objecto do processo

A anulação da decisão de 6 de Outubro de 2004 pela qual a Comissão das Comunidades Europeias titularizou a recorrente no seu emprego, na medida em que refere a classificação no grau A*8, bem como a decisão, de 6 de Julho de 2005, que indefere a reclamação da recorrente.

Dispositivo do acórdão

É negado provimento ao recurso.

Cada parte suportará as suas despesas.

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1 - JO 2005 C 10, de 14.1.2006 (o recurso tinha sido inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância com o número T-388/05 e transferido para o Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005)