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Recurso interposto em 4 de janeiro de 2012 – ZZ / Comissão

(Processo F-4/12)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: ZZ (representante: G. Cipressa, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão tácita da Comissão de indeferimento do pedido do recorrente para lhe comunicar todos os códigos de acesso aos sites Internet acessíveis a qualquer funcionário da Comissão, na sequência do acórdão do Tribunal da Função Pública, de 4 de novembro de 2008, F-41/06, que anulou a decisão da referida instituição de o aposentar por motivo de invalidez.

Pedidos do recorrente

anular a decisão de indeferimento das pretensões do recorrente constantes do pedido de 20 de outubro de 2010, enviado à AIPN ;

na medida em que for necessário, anular a decisão de indeferimento da reclamação de 24 de maio de 2011 que o recorrente apresentou à Comissão contra a decisão de indeferimento do pedido de 20 de outubro de 2010 ;

declarar a inexistência legal, se necessário, da nota de 28 de fevereiro de 2011, com a referência Ares(2011)217354 ;

condenar a recorrida nas despesas.