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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Frankfurt am Main (Alemanha) em 16 de setembro de 2020 – flightright GmbH/SunExpressGünes Ekspres Havacilik A.S.

(Processo C-434/20)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landgericht Frankfurt am Main

Partes no processo principal

Recorrente: flightright GmbH

Recorrida: SunExpressGünes Ekspres Havacilik A.S.

Questões prejudiciais

Devem os artigos 4.° e 7.° do Regulamento (CE) n.° 261/2004 1 do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, ser interpretados no sentido de que a alteração de uma reserva para outro voo, anterior, com o qual o passageiro chega ao seu destino final 10 horas e 1 minuto antes da hora programada de chegada do voo originalmente reservado, constitui um caso de recusa de embarque suscetível de indemnização?

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão: deve nesse caso o passageiro, como em princípio exige o artigo 3.°, n.° 2, ou o artigo 2.°, alínea j), do Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, apresentar-se no registo ou no embarque com a antecedência indicada ou até 45 minutos antes da hora da partida publicada do voo originalmente reservado para efeitos de aplicação do Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, e para que se possa considerar que se verifica uma recusa de embarque que dá lugar a indemnização, apesar de, na prática, tal já não ser possível uma vez que o passageiro apanhou o voo de substituição anterior para o qual foi transferido?

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1     Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 295/91 (JO 2004, L 46, p. 1).