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Recurso interposto em 10 de dezembro de 2019 por European Food SA do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 10 de outubro de 2019 no processo T-536/18, Société des produits Nestlé/EUIPO - European Food (FITNESS)

(Processo C-908/19 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: European Food SA (representantes: R. Dincă, I. Speciac, V. Stănese, I.-F. Cofaru, avocați)

Outras partes no processo: Société des produits Nestlé, Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia

Por Despacho de 18 de março de 2020, o Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) negou provimento ao recurso e condenou o recorrente a suportar as suas próprias despesas.

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