Language of document : ECLI:EU:F:2014:20

DESPACHO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA DA UNIÃO EUROPEIA

(Primeira Secção)

13 de fevereiro de 2014

Processo F‑75/13

Norbert Probst

contra

Comissão Europeia

«Função pública ― Funcionário ― Subsídio de expatriação ― Artigo 4.° do anexo VII do Estatuto ― Pedido de reexame ― Factos novos e essenciais ― Recurso manifestamente inadmissível»

Objeto:      Recurso interposto nos termos do artigo 270.° TFUE, aplicável ao Tratado CEEA por força do seu artigo 106.°‑A, no qual N. Probst pede a anulação da decisão de 4 de outubro de 2012, em que a Comissão Europeia indeferiu o seu pedido de reexame da decisão que lhe recusou o direito ao subsídio de expatriação.

Decisão:      O recurso é julgado manifestamente inadmissível. N. Probst suporta as suas próprias despesas e é condenando a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

Sumário

Recursos de funcionários ― Reclamação administrativa prévia ― Prazos ― Preclusão ― Reabertura ― Requisito ― Facto novo e essencial

(Estatuto dos Funcionários, artigos 90.° e 91.°)

Uma decisão que não foi impugnada pelo destinatário nos prazos previstos torna‑se, em relação a ele, definitiva. Todavia, a existência de factos novos e essenciais pode justificar a apresentação de um pedido de reexame de uma decisão anterior que se tornou definitiva.

Um recurso interposto de uma decisão que recusa proceder ao reexame de uma decisão que se tornou definitiva será julgado admissível se se afigurar que o pedido de reexame se baseava efetivamente em factos novos e essenciais.

A este respeito, um acórdão de anulação de um órgão jurisdicional da União só é suscetível de constituir um facto novo em relação, por um lado, às partes no processo e, por outro, a outras pessoas diretamente afetadas pelo ato anulado.

(cf. n.os 16, 17 e 23)

Ver:

Tribunal de Primeira Instância: 19 de junho 2007, Asturias Cuerno/Comissão, T‑473/04

Tribunal da Função Pública: 12 de setembro de 2011, Cervelli/Comissão, F‑98/10, confirmado, em sede de recurso, pelo despacho do Tribunal Geral da União Europeia de 11 de outubro de 2012, Cervelli/Comissão, T‑622/11 P, n.os 19, 20 e 23, e jurisprudência referida