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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal da Relação de Guimarães (Portugal) em 26 de março de 2019 – MH, NI / OJ, Novo Banco SA

(Processo C-253/19)

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal da Relação de Guimarães

Partes no processo principal

Recorrentes: MH, NI

Recorridos: OJ, Novo Banco SA

Questão prejudicial

No âmbito do Regulamento (UE) 2015/8481 do Parlamento Europeu e do Conselho, o tribunal de um Estado-Membro é competente para proceder à abertura de um processo principal de insolvência de um cidadão que aí tem o seu único bem imóvel, embora tenha residência habitual, juntamente com o seu agregado familiar, noutro Estado-Membro, onde tem ocupação laboral por conta de outrem?

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1 Regulamento (UE) 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativo aos processos de insolvência - JO 2015, L 141, p. 192