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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākā tiesa (Senāts) (Letónia) em 29 de abril de 2019 – Valsts ieņēmumu dienests/SIA Hydro Energo

(Processo C-340/19)

Língua do processo: letão

Órgão jurisdicional de reenvio

Augstākā tiesa (Senāts)

Partes no processo principal

Recorrente: Valsts ieņēmumu dienests

Recorrida: SIA Hydro Energo

Questão prejudicial

Deve a Nomenclatura Combinada que consta do anexo I do Regulamento (CEE) n.° 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum 1 , conforme alterado pelo Regulamento (UE) n.° 1006/2011 da Comissão, de 27 de setembro de 2011 2 , ser interpretado no sentido de que a posição 7407 (barras e perfis, de cobre) inclui os lingotes de cobre ou de liga de cobre de forma retangular cuja espessura é superior a um décimo da largura e que foram laminados a quente, mas em cuja secção transversal existem poros, fendas e fissuras irregulares?

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1 JO 1987, L 256, p. 1.

2 JO 2011, L 282, p. 1.